STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Alegada violação a preceitos inscritos na Constituição da República. Ausência de ofensa direta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Precedentes. Recurso improvido.
«- As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da plenitude de defesa e da motivação dos atos decisórios, por dependerem de exame prévio e necessário da legislação comum, podem configurar, quando muito, situações caracterizadoras de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição, o que não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.»
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