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DOC. 143.9531.0000.2200

STF. Imposto sobre produtos industrializados. IPI. Direito a crédito. Insumos isentos, não tributados e sujeitos à alíquota zero. Precedentes do plenário.

«O Pleno, apreciando os Recursos Extraordinários 353.657-5/PR e 370.682-9/SC, concluiu pela inviabilidade de o contribuinte creditar-se, a título de IPI, na aquisição de insumos isentos, não tributados e sujeitos à alíquota zero.

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