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DOC. 143.9565.1415.7650

TJMG. APELAÇÕES - AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E CONVIVÊNCIA - INFANTE DE TENRA IDADE - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DOS ALIMENTOS - VISITAÇÃO - GENITOR QUE RESIDE NO EXTERIOR - AVÓS PATERNOS EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - VISITAÇÃO NO MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA DA CRIANÇA - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA PARTE REQUERIDA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. - O

parágrafo 1º, do CCB/2002, art. 1.694, estabelece que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do beneficiário e dos recursos da pessoa obrigada, ficando ao prudente critério do juiz arbitrar o valor e a forma de pagamento da pensão alimentícia, atendidas as circunstâncias do caso concreto.

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