STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral admitida. Matéria idêntica. Baixa à origem. Manutenção.
«Uma vez assentado, no Recurso Extraordinário 593.544/RS, sob o ângulo da repercussão geral, versadas a contribuição ao PIS e a Cofins, revelar o crédito presumido do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI receita tributável ou mero incentivo fiscal, a solução repercutirá sobre a composição das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro - CSL, cabendo a devolução do processo à origem -CPC/1973, art. 543-B.
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