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DOC. 143.9831.4002.9300

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Descaminho. Desnecessidade de exame pericial. Materialidade comprovada por outros meios de prova. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo improvido.

«1. Para se viabilizar denúncia pelos crimes de contrabando ou descaminho, não se mostra necessária a realização de exame pericial nas mercadorias apreendidas, notadamente quando a materialidade delitiva estiver comprovada por outros meios de prova, como, no caso, o auto de apreensão, o auto de infração e o termo de apreensão e guarda fiscal. Precedentes desta Corte.

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