STF. Princípio da legalidade e Súmula 288/STF.
«- Não ofende o princípio da legalidade a decisão que, ao interpretar o ordenamento positivo em ato adequadamente motivado, limita-se, sem qualquer desvio hermenêutico, e dentro dos critérios consagrados pela Súmula 288/STF, a considerar como «essencial à compreensão da controvérsia» a peça referente à comprovação da tempestividade do recurso extraordinário. O sentido conceitual da expressão «controvérsia» reveste-se de caráter abrangente, envolvendo não só o próprio fundo material do litígio, mas também todas as questões e incidentes, ainda que de ordem formal, que guardem relação de pertinência com os aspectos emergentes da causa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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