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DOC. 143.9833.1000.2600

STJ. Civil. Cessão de direitos hereditários. Escritura pública. Necessidade. Dissídio jurisprudencial não comprovado.

«1. A cessão de direitos hereditários deve ser formalizada por escritura pública, consoante determina o CCB/2002, art. 1.793.

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