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DOC. 144.0042.7000.2800

STJ. Processual civil. Multas de trânsito. Ação desconstitutiva. Recuperação dos valores pagos a título de multa. Título executivo e coisa julgada. Execução por quantia certa de sentença eminentemente desconstitutiva. CPC/1973, art. 475-N, I.

«1. Os recorridos propuseram «ação constitutiva negativa de aplicação de penalidade de trânsito e arquivamento dos autos de infração». A sentença reconheceu o desrespeito ao devido processo legal e «desconstituiu» as penalidades. O acórdão manteve a decisão, e, em sequência, foi proposta a execução visando à recuperação dos valores das multas.

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