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DOC. 144.0222.0002.2800

STJ. Furto praticado durante o repouso noturno, mediante arrombamento e em concurso de agentes. Prisão preventiva. Acusado que registra envolvimento em outros crimes da mesma natureza. Reiteração criminosa. Periculosidade. Circunstâncias dos delitos. Quadrilha organizada. Prática de crimes em diversos estados da federação. Gravidade. Garantia da ordem pública. Acusado que não foi localizado. Segurança da aplicação da Lei penal. Segregação justificada e necessária. Ilegalidade ausente. Desprovimento do reclamo.

«1. A garantia da ordem pública, para fazer cessar a reiteração criminosa, é fundamento suficiente para a decretação e manutenção da prisão preventiva, quando há notícia de que o acusado registra envolvimento em outros delitos da mesma natureza, circunstância que revela a propensão a atividades ilícitas, demonstrando periculosidade social e a real possibilidade de reiteração.

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