STJ. Uso de documento falso, estelionato e quadrilha (arts. 304, combinado com o 297, 171 e 288, todos do CP). Mandado de busca e apreensão. Motivação. Denúncia anônima. Apuração de crime de tráfico de drogas. Descoberta de objetos referentes a outros delitos. Ausência de documentação comprobatória. Necessidade de prova pré-constituída. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. Não há na impetração a cópia da decisão judicial que autorizou a busca e apreensão na casa do paciente, bem como o respectivo mandado, documentação indispensável para que seja possível a verificação da alegada ilegalidade da medida.
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