STJ. Competência da Justiça Estadual para processar e julgar o paciente. Ausência de interesse da união ante a anulação do processo no qual teriam sido praticados os crimes pelos quais o acusado foi denunciado. Descumprimento de ordem de Juiz federal. Coação a testemunhas arroladas em processo que tramitou na Justiça Federal. Interesse da União. Competência federal.
«1. Não há falar em competência da Justiça Estadual para processar e julgar o paciente pois, como visto, os fatos a ele assestados ocorreram no curso de ação penal em trâmite na Justiça Federal, o que revela o manifesto interesse da União, especialmente porque descumprida uma ordem judicial emanada de magistrado federal.
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