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DOC. 144.0222.0002.8400

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de contrabando. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade do entendimento firmado para o crime de descaminho. Figuras diversas. Agravo não provido.

«1. Em que pese ser entendimento consolidado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça a aplicação do princípio da insignificância à conduta descrita no CP, art. 334, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, quando o valor a ser utilizado como parâmetro para sua incidência é o previsto no Lei 10.522/2002, art. 20, ou seja, tributo devido em quantia igual ou inferior a R$10.000,00 (vide REsp 1.112.748/TO - representativo da controvérsia), in casu a conduta perquirida na ação penal é de «importar ou exportar mercadoria proibida», não havendo, daí, falar em valor da dívida tributária nos crimes de contrabando.

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