STF. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado tentado. Excesso de prazo para a formação da culpa. Caracterização. Situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXviii). Constrangimento ilegal configurado. Fundamentos da preventiva. Ausência de indícios de autoria. Nulidade do auto de reconhecimento. Matérias não suscitadas no STJ. Supressão de instância. Habeas corpus parcialmente conhecido e concedido.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a demora para conclusão da instrução criminal, como circunstância apta a ensejar constrangimento ilegal, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais a mora seja decorrência de (a) evidente desídia do órgão judicial; (b) exclusiva atuação da parte acusadora; (c) situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da CF/ 88. Precedentes. No caso, o paciente está preso a mais de três anos, cuja demora não pode ser imputada à defesa. Constrangimento ilegal caracterizado.
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