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DOC. 144.0281.1000.7200

STF. Penal. Habeas corpus. Crime de descaminho. Princípio da insignificância. Aplicação. Impossibilidade. Cigarros de origem estrangeira introduzidos clandestinamente em território nacional. Periculosidade do agente. Ordem denegada.

«I - Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, o princípio da insignificância deve ser aplicado ao delito de descaminho quando o valor sonegado for inferior ao estabelecido no Lei 10.522/2002, art. 20, com as atualizações feitas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. Contudo, os fatos narrados demonstram a necessidade da tutela penal em função da maior reprovabilidade da conduta do agente.

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