STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental na medida cautelar inominada que objetiva conferir efeito suspensivo a recurso especial ainda não admitido no tribunal de origem. Hipótese excepcional caracterizada. Pedido de concessão de benefício assistencial julgado procedente em primeira instância e reformado pelo trf1. Suspensão do pagamento do benefício. Presença dos requisitos autorizadores da medida. Plausibilidade do direito invocado e perigo na demora da prestação jurisdicional. Tutela cautelar liminar deferida até o julgamento do mérito recursal pela 1a. Turma desta corte, que melhor dirá. Agravo regimental do INSS desprovido.
«1. O Recurso Especial não dispõe de efeito suspensivo, admitindo-se, portanto, a execução provisória do acórdão impugnado; no entanto, este Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido a possibilidade de, em circunstâncias excepcionais, conceder efeito suspensivo aos recursos de sua competência constitucional (art. 34, V e VI, e 288 do RISTJ), por meio de Medida Cautelar Inominada, desde que satisfeitos os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora.
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