STF. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Competência originária do Superior Tribunal de Justiça. CF/88, art. 105, I, b. Ato coator praticado pelo Comandante da 5ª Região Militar, e não pelo titular da respectiva arma. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A competência originária do Superior Tribunal de Justiça para julgar mandado de segurança submete-se a regime de direito estrito, estando fixada, em numerus clausus, no CF/88, art. 105, inciso I, alínea b, no qual estão incluídos apenas os comandantes titulares das respectivas armas.
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