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DOC. 144.1150.0000.0600

TJMG. Indenização. Apreensão irregular de veículo. Direito civil e administrativo. Indenização por danos materiais e morais. Apreensão de veículo. Irregularidade não comprovada. Responsabilidade civil. Estado de Minas Gerais. Teoria objetiva. Risco administrativo. CF/88, art. 37, § 6º prova

«- O Estado de Minas Gerais responde objetivamente pelos danos causados aos administrados, conforme preceito da CF 37, § 6º. Somente deixa de ser responsabilizado se demonstrar que o dano ocorreu por culpa exclusiva da vítima.

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