TJMG. Adin. Contratos temporários. Ação direta de inconstitucionalidade. Celebração de contratos temporários. Necessidade temporária de excepcional interesse público. Hipóteses não especificadas. Inconstitucionalidade. Pretensão parcialmente acolhida
«- O inciso IX do CF/88, art. 37 e o art. 22, caput, da Constituição do Estado de Minas Gerais permitem a contratação temporária sem concurso público para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, somente nos casos previstos em lei.
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