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DOC. 144.1150.0000.9600

TJMG. Adin. Criação de cargos em comissão sem funções. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 2.535/2006 do município de passos. Criação de cargos em comissão. Ausência de atribuição das funções dos respectivos cargos. Inconstitucionalidade. Interpretação conforme a constituição

«- Se o legislador municipal não declinou as funções de cada um dos cargos em comissão criados na lei municipal em voga, impossibilitando a verificação de suas respectivas atribuições e não sendo possível afirmar que tais cargos têm, exclusivamente em suas respectivas áreas, atribuições de direção, chefia e assessoramento, a declaração da inconstitucionalidade da lei é medida que se impõe.»

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