TJMG. Furto de água potável. Ligação clandestina. Apelação criminal. Furto de água potável. Ligação clandestina. Qualificadora da fraude. Reconhecimento. Necessidade
«- Constitui meio fraudulento a utilização de ligação clandestina para a prática de subtração de água potável, uma vez que a referida circunstância é apta a distrair a atenção da empresa vítima. Assim, o reconhecimento da qualificadora prevista no CP, art. 155, § 4º, II é medida que se impõe.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito