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DOC. 144.1150.0001.4200

TJMG. Furto de água potável. Ligação clandestina. Apelação criminal. Furto de água potável. Ligação clandestina. Qualificadora da fraude. Reconhecimento. Necessidade

«- Constitui meio fraudulento a utilização de ligação clandestina para a prática de subtração de água potável, uma vez que a referida circunstância é apta a distrair a atenção da empresa vítima. Assim, o reconhecimento da qualificadora prevista no CP, art. 155, § 4º, II é medida que se impõe.»

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