TJMG. Homicídio culposo. Imperícia e negligência demonstradas. Apelação criminal. Homicídio culposo. CP, art. 121, §§ 3º e 4º. Absolvição. Impossibilidade. Autoria, materialidade e responsabilidade pelo crime devidamente comprovadas. Culpa, imperícia e negligência demonstradas. Recurso não provido
«- Age culposamente, nas modalidades de imperícia e negligência, o agente que, na condição de empreiteiro, deixa de assegurar os cuidados de segurança recomendáveis em situações de altíssimo risco em que se encontrava a vítima para executar suas tarefas diárias na construção de um telhado, sob o seu comando e supervisão, sem que fossem fornecidos os equipamentos indispensáveis para garantir a sua integridade física, ou ao menos minimizar a ocorrência de um possível acidente, provocando como resultado a morte.»
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