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DOC. 144.1211.0001.7500

STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Na origem, trata-se de agravo de instrumento no bojo de ação de indenização por danos decorrentes de contaminação proveniente do descarte de material de limpeza de tanques da petrobrás no município de são sebastião (sp). Decisão monocrática que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial a fim de afastar a obrigação pelo adiantamento dos honorários periciais decorrente da inversão do ônus probatório. Irresignação da empresa petrolífera.

«1. Responsabilidade civil por lesão individual causada, supostamente, por contaminação do solo (descarte impróprio de material poluente). Alegada inexistência de conduta ilícita imputável à sociedade petrolífera ré. A responsabilidade civil por dano ambiental (público ou privado) é objetiva, fundada na teoria do risco integral, à luz do disposto no Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º. Assim, «sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato», revela-se «descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar» (REsp 1354536/SE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 05/05/2014, sob o rito dos recursos repetitivos)

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