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DOC. 144.1214.0000.1400

STJ. Prova pericial. Perícia contábil. Profissão. Contabilidade. Profissional habilitado. Contador, e não técnico em contabilidade ou administrador. Precedentes do STJ e do extinto TFR. Recurso provido. CPC/1973, art. 145, § 1º. Decreto-lei 9.295/1946, art. 26.

«I - A perícia contábil deve ser efetuada por contador (profissional portador de diploma universitário) devidamente inscrito no Conselho de Contabilidade, e não por técnico em contabilidade ou administrador de empresas.

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