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DOC. 144.1225.0000.5100

STF. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Quantidade e natureza da droga. Pena-base. Causa de diminuição da pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Bis in idem. Ocorrência. Regime inicial de cumprimento de pena. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal reputou configurado bis in idem na consideração cumulativa da quantidade e da espécie da droga apreendida, como indicativos do maior ou menor envolvimento do agente no mundo das drogas, na exasperação da pena-base e no dimensionamento previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Nessa linha, a sentença condenatória incide no vício do bis in idem.

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