STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Ofensa indireta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Recurso improvido.
«- Não cabe recurso extraordinário, quando interposto com o objetivo de discutir questões de fato, ou de examinar matéria de caráter probatório.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito