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DOC. 144.1225.0000.6500

STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Ofensa indireta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Recurso improvido.

«- Não cabe recurso extraordinário, quando interposto com o objetivo de discutir questões de fato, ou de examinar matéria de caráter probatório.»

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