STF. Embargos de declaração. Direito processual civil. Calúnia, injúria e difamação. Danos morais. Ação julgada improcedente. Decisão de turma recursal dos juizados especiais. Manutenção da sentença por seus próprios fundamentos. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Omissão inocorrente. Caráter infringente.
«Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. O Plenário do STF, no exame do RE 635.729-RG/SP, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria e reafirmou a jurisprudência no sentido de que não afronta a exigência constitucional de motivação dos atos decisórios a decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais que adota como razões de decidir os fundamentos contidos na sentença recorrida.
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