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DOC. 144.1244.1000.0600

STF. Agravo regimental na reclamação. Paradigma de índole subjetiva. Uso indevido da reclamação. Aplicação pelo órgão a quo da sistemática da repercussão geral. Descabimento de reclamação contra decisão do tribunal de origem que aplica a repercussão geral. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A reclamação revela-se incabível, quando invocado, como paradigma, julgamento do Supremo Tribunal Federal proferido em processo de índole subjetiva, cuja relação processual o reclamante não integrou.

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