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DOC. 144.1244.1000.7400

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Indeferimento de diligência probatória. Alegada violação ao art. 5º, LV, da constituição. Matéria infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Processo administrativo disciplinar. Alegada contrariedade ao art. 5º, LIV e LV, da constituição. Ofensa reflexa. Violação ao CF/88, art. 93, IX. Inocorrência. Acórdão recorrido devidamente fundamentado. Matéria que envolve a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF. Alegada ofensa ao princípio da legalidade. Súmula 636/STF. CF/88, art. 125, § 5º. Competência do juízo de direito da justiça militar para processar e julgar, singularmente, as ações judiciais contra atos disciplinares. Agravo a que se nega provimento.

«I - Os Ministros desta Corte, no ARE 639.228-RG/RJ, Rel. Min. Cezar Peluso, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral da controvérsia acerca da violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório, nos casos de indeferimento de diligência probatória, por se tratar de matéria restrita ao âmbito processual.

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