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DOC. 144.1262.0000.8400

STF. Penal. Constitucional. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Majoração da pena-base. Aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei de drogas no patamar intermediário. Utilização do mesmo fundamento. Natureza e quantidade do entorpecente apreendido. Bis in idem. Regime inicial aberto. Impossibilidade. Quadro fático diverso. Prática de novo crime. Falta grave. Regressão ao regime fechado. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Incompatibilidade. Recurso parcialmente provido.

«I - O Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus de ofício para reduzir a pena-base imposta ao ora recorrente para 5 (cinco) anos e 3 (três) meses de reclusão - 3 meses acima do mínimo permitido - , por entender que na primeira fase da dosimetria deveriam ser valoradas em desfavor do réu apenas a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido. Na sequência, manteve a fração de 1/3 (um terço) na redução prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, utilizando-se dos mesmos fundamentos, em flagrante bis in idem.

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