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DOC. 144.1285.3655.7261

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL.

Mandado de Segurança Preventivo impetrado para pleitear a inexigibilidade dos valores devidos a título de ITBI que superem o montante correspondente à alíquota de 2% (dois por cento), caso não seja reconhecida a imunidade tributária referente à transferência de imóvel para integralização de capital social, nos termos do CTN, art. 37. Inconformismo com a prática de alíquota de 3% pelo Município do Rio de Janeiro para o Imposto de Transmissão de Imóveis - ITBI. Alegação de inobservância da Resolução do Senado Federal . 99/81 que estabelece alíquota máxima de 2%. Inexistência de óbice ou irregularidade na postergação da análise acerca da verificação da preponderância da atividade. Comando legal do CTN, art. 37 que define regras e fixa prazos para a análise da hipótese da imunidade. Impropriedade do pedido de observância da Resolução do Senado Federal . 99/81, que expressamente faz menção ao Constitui, art. 23, Ição de 1967, referindo-se a imposto não mais existente no ordenamento legal. O imposto de que trata a Resolução do Senado é o extinto Imposto de Transmissão de Imóveis «a qualquer título», não recepcionado pela CF/88, que abrangia os atuais ITCMD (Estadual) e ITBI (Municipal). SENTENÇA BEM FUNDAMENTADA QUE NÃO MERECE REFORMA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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