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DOC. 144.1521.3000.4700

STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. Tributário. Contribuição previdenciária. Lei 7.787/1989, art. 3º, I. Anterioridade nonagesimal. Lei 7.787/1989, art. 21. CF/88, art. 195, § 6º. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte que, no julgamento do RE 169.740/PR, Rel. Min. Moreira Alves, firmou entendimento de que o período de noventa dias, disposto no § 6º do CF/88, Medida Provisória 63/1989, art. 195, não se conta, mas, sim, da publicação da Lei 7.787/1989, tendo em vista que o inciso I do Lei 7.787/1989, art. 3º não é fruto da conversão do disposto no artigo 5º, inciso I, da citada Medida Provisória 63/1989. Precedentes.

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