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DOC. 144.1690.2000.1400

STJ. Processual civil. Reclamação. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Caso concreto que não se amolda a nenhuma das hipóteses autorizativas da via eleita. Decisão recorrida proferida por turma recursal do juizado especial de interesse da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) . Regime próprio de solução de divergência (arts. 18 e 19 da Lei referida). Turma de uniformização estadual ainda não instalada. Descabimento da reclamação prevista na Resolução 12/2009 do STJ. Precedentes da Primeira Seção. Princípio da fungibilidade. Inaplicabilidade. Sucedâneo recursal. Impossibilidade. Cláusula de reserva de plenário. Não violação. Interpretação do direito infraconstitucional.

«1. A Primeira Seção desta Corte tem por incabível o ajuizamento de reclamação, com base na Resolução 12/2009 do STJ, para atacar decisão de interesse da Fazenda Pública, ante a existência de procedimento específico de uniformização de jurisprudência. A propósito: RCDESP na Rcl 12.821/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 21/08/2013.

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