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DOC. 144.1690.2000.4800

STJ. Constitucional, administrativo e processual civil. Conflito de competência. Imóvel da união arrematado em concorrência pública. Legalidade do certame questionada na Justiça Federal pelo adquirente que se diz preterido no seu direito de preferência. Imissão na posse pleiteada no Juízo Estadual pelo arrematante.

«1. Na origem, a União promovera concorrência pública para alienar imóvel de sua titularidade pelo critério da melhor oferta. Após a arrematação, o adquirente propôs na Justiça Estadual a competente Ação de Imissão de Posse, para promover a desocupação do local e nele ingressar. O possuidor direto, por sua vez, ingressou perante a Justiça Federal com ação judicial em que reclama a anulação do certame licitatório diante da preterição do seu direito legal de preferência na aquisição do imóvel. Ambos os magistrados proferiram decisões liminares: o juízo estadual, assegurando ao adquirente a imissão na posse do bem arrematado, e o juízo federal, determinando a suspensão do certame concorrencial - e das consequências jurídicas dele decorrentes - , assegurando, por conseguinte, a posse provisória ao litigante que se diz preterido.

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