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DOC. 144.1690.2002.4400

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Bem público. Terreno de marinha. Demarcação. Aferição de prescrição e da legalidade do cadastramento do imóvel como «terreno de marinha» pela spu. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

«1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça já decidiu que: i) «os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União» (Súmula 496/STJ); ii) o procedimento demarcatório dos terrenos de marinha deve ser realizado à luz dos princípios da ampla defesa e do contraditório; iii) as notificações para cobrança da taxa de ocupação representam o início do prazo prescricional, pois não corre prazo prescricional contra o particular que não foi intimado do procedimento administrativo demarcatório.

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