STJ. Processual e tributário. Agravo regimental em recurso especial. Pis e Cofins. Creditamento. Bens do ativo imobilizado. Exigência de utilização direta na produção de bens destinados à venda ou na produção de serviço. Solução da controvérsia que depende da análise de tema afetado ao rito do CPC/1973, art. 543-C.
«1. Sustenta a recorrente que, «enquanto a redação original do Lei 10.637/2002, art. 3º, inciso VI, permitia o creditamento do PIS incidente sobre todos os bens incorporados ao ativo imobilizado, a Instrução Normativa SRF 404/2004 «limitou estes créditos apenas sobre máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado que fossem destinados diretamente à «produção de bens destinados à venda» ou à «prestação de serviços, vedação esta que, nos termos da norma instituidora da COFINS (Lei 10.833/2003) , era aplicada somente sobre este tributo».
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