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DOC. 144.1690.2005.4800

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Tráfico de drogas. Benefício do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º afastado pela instância de origem. Dedicação às atividades criminosas. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Trânsito em julgado de condenação anterior. Conclusão que pode ser alcançada por outros elementos.

«1. A modificação da conclusão adotada pela instância a quo no sentido de que o ora agravante se dedica à atividade criminosa depende do reexame de fatos e provas, vedada na via especial diante do óbice do verbete 7 da Súmula desta Corte.

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