TJSP. SOCIEDADE -
Dissolução c/c apuração de haveres - Data de retirada da autora da sociedade, por conta de falta de affectio societatis, deve ser considerada 60 dias após o recebimento, pelos demais sócios e pela sociedade, da notificação extrajudicial da autora, informando de sua saída - Inteligência dos arts. 1.029 do Código Civil, e 605, II, do CPC - Precedentes - Retirada da autora, levando em conta tais critérios, que fica estabelecida em 11.07.2023 - Agravo provid
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