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DOC. 144.1851.2875.6182

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MAIOR - EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS - ARTS. 528 E SEGUINTES DO CPC - EXONERAÇÃO - URGÊNCIA - AFASTADA -EXPROPRIAÇÃO - VIA ADEQUADA. - O

exequente de alimentos pode optar por executar alimentos através do rito de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 e seguintes do CPC) ou pelo rito prisional (art. 528 e seguintes do CPC).

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