STJ. Tributário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Contribuição ao incra. Empresa urbana. Recurso especial representativo da controvérsia Resp977.058/RS.
«1. A Primeira Seção desta Corte Superior, no REsp 977.058/RS, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, em conformidade com a jurisprudência do STF, firmou compreensão no sentido de que a contribuição destinada ao INCRA, que tem natureza de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, não foi extinta pela Lei 7.787/89, tampouco pelas Leis 8.212/91 e 8.213/91, sendo devida inclusive por empresas urbanas.
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