STJ. Processual civil e tributário. ICMS. Creditamento. Notas fiscais consideradas inidôneas pelo fisco. Não comprovação da operação comercial. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. O comerciante que adquire mercadoria cuja nota fiscal (emitida pela empresa vendedora) tenha sido posteriormente declarada inidônea é considerado terceiro de boa-fé, o que autoriza o aproveitamento do crédito do ICMS pelo princípio da não cumulatividade, desde que demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada (em observância ao disposto no CTN, art. 136), sendo certo que o ato declaratório da inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação. (REsp. 1.148.444/MG, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 27.4.2010, rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008).
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