STJ. Tributário. Ação anulatória. ISS. Ausência de fato gerador. Acórdão fundamentado com base no acervo fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal local, com base no acervo probatório dos autos, concluiu que, «conquanto inexistente irregularidade formal no auto de lançamento, não há fato gerador a ampará-lo, porque o valor considerado pelo fisco não corresponde à prestação de serviço, mas a simples ajuste de natureza contábil, devendo, assim, ser desconstituído o crédito tributário» (fl. 250, e/STJ). Percebe-se que conclusão diversa da alcançada pelo julgado exige reexame das provas e dos fatos, o que, a rigor, é vedado pela Súmula 7/STJ.
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