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DOC. 144.1891.8005.4400

STJ. Quadrilha. Corrupção ativa. Descaminho. Art.33, § 1º, I, da Lei 11.343/06. Interceptações telefônicas. Ilegalidade não comprovada na origem. Mera repetição dos argumentos. Ausência de prova pré-constituída. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. O Tribunal de origem, ao apreciar o anterior writ, considerou que a tese defensiva não foi devidamente comprovada pela documentação acostada à impetração, reportando-se, ainda, à decisão do magistrado singular pela qual já havia indeferido pleito semelhante.

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