STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas (CPP, Lei 11.343/2006, art. 33). Interposição de recurso apenas pelo Ministério Público. Ausência de intimação do defensor constituído pelo acusado acerca da data da sessão de julgamento da apelação e da publicação do respectivo acórdão. Apelo desprovido. Impossibilidade de interposição de novos recursos pela defesa. Inexistência de prejuízo. Inteligência do art. 563. Constrangimento ilegal não caracterizado. Denegação da ordem.
«1. A intimação do defensor constituído é feita, via de regra, pela imprensa oficial, nos termos do CPP, art. 370, § 1º.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito