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DOC. 144.1891.8005.7000

STJ. Receptação. Prisão em flagrante. Deferimento de liberdade provisória mediante fiança e condições. Descumprimento das obrigações assumidas. Preventiva. Modalidade de constrição antecipada que não estaria submetida às exigências do CPP, art. 313. Réu reincidente em crime doloso. Requisito do CPP, art. 313, II. Preenchimento. Segregação fundada no CPP, art. 312. Necessidade de assegurar a conveniência da instrução criminal e de garantir a aplicação da Lei penal. Envolvimento em crime grave anterior. Reiteração delitiva. Risco efetivo. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. A prisão preventiva decretada em razão do descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta ao paciente não está submetida às circunstâncias e hipóteses previstas no CPP, art. 313, de acordo com a sistemática das novas cautelares pessoais.

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