STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Penhora. Prazo. Intimação pessoal para oferecimento de embargos. Precedentes.
«1. A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que, no processo de execução fiscal, para que seja o devedor efetivamente intimado da penhora, é necessária a sua intimação pessoal, e deve constar, expressamente, como requisito no mandado, a advertência do prazo para o oferecimento dos embargos à execução. Precedentes: AgRg no REsp 933.275/RS, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, DJe 23.6.2008; AgRg no Ag 793.455/RS, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 8.11.2007; EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 448.134/DF, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 29.6.2006; REsp 445.550/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 18.5.2006, DJ 1º.8.2006 .
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