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DOC. 144.1905.5000.9400

STJ. Direito civil. Cartão de crédito. Cláusula-mandato. Legalidade. Juros remuneratórios. Limitação. Descabimento. Juros de mora. Percentual.

«1 - O entendimento da Segunda Seção desta Corte, a partir de 25/6/03, quando do julgamento do REsp 450.453/RS, Relator o Min. Aldir Passarinho Junior, firmou-se no sentido da legalidade da cláusula-mandato e do enquadramento das empresas administradoras de cartão de crédito como instituições integrantes do sistema financeiro nacional, a elas não se aplicando a limitação dos juros prevista no Decreto 22.626/33.

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