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DOC. 144.2124.3233.8913

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COMPRA E VENDA ENTRE PARTICULARES DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MATÉRIAS PRELIMINARES AFASTADAS. ALEGAÇÃO EM GRAU RECURSAL DE QUE NÃO HOUVE REPACTUAÇÃO AO PRAZO PARA PAGAMENTO. ELEMENTOS INSUBSISTENTES A REFORMAR O RECONHECIMENTO DE QUE HOUVE ANUÊNCIA AOS PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ MARÇO DE 2021 EM DESACORDO AO PREVISTO. PROCEDIMENTO QUE CRIOU A EXPECTATIVA DE QUE O DIREITO NÃO SERIA EXERCIDO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA «SUPRESSIO» (EFEITO JURÍDICO DE QUEM NÃO UTILIZA UM DIREITO E A OUTRA PARTE CONFIA NISSO). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.-

As teses de conexão com execução ajuizada perante o juizado especial, ausência de poderes de confissão na procuração ou suposto cerceamento de defesa não sufragam pretensão para que anulada a sentença, ante inexistência de vícios, bem como por serem incapazes de refutar fato no qual se funda o julgamento, isto é, que a apelante por longo interstício (18 meses) aceitou receber o pagamento feito a destempo, sem qualquer ressalva.

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