TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL. NECESSIDADE DE NOVO MANDATO.
Na esteira do entendimento desta Corte, uma vez alterada a razão social, além da sua comprovação, faz-se necessária a juntada de nova procuração conferindo poderes aos seus patronos, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Destaca-se a inexistência de situação de urgência excepcional prevista no CPC, art. 104. Na hipótese, incide o item I da Súmula 383/TST. Precedentes. Agravo não conhecido.
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