STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Sucessão de empresas não caracterizada, segundo as provas colhidas na instrução. Responsabilidade tributária afastada. Agravo regimental desprovido.
«1. A Corte Estadual afirmou categoricamente que os elementos de prova juntados aos autos não apontam para a caracterização da sucessão de empresas apta a autorizar a responsabilidade tributária; nesse contexto, não se verifica a ofensa ao CTN, art. 133, sendo certo que a conclusão a que chegaram o Juiz e o Tribunal a quo só pode ser infirmada mediante nova e exaustiva análise do acervo fático-probatório carreado aos autos, o que é defeso no âmbito do Recurso Especial, a teor da Súmula 07/STJ. Precedentes.
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