STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Imposto de renda. Adicional de 1/3 férias gozadas. Incidência. Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.
«1. O entendimento exarado no acórdão recorrido, de que o adicional de um terço da remuneração das férias gozadas sujeita-se à incidência do Imposto de Renda, está em conformidade com o desta Corte Uniformizadora. Precedentes recentes: AgRg no AREsp 450.899/MS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 11/03/2014; AgRg no AREsp. 367.144/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 28/02/2014; e AgRg no AREsp. 408.040/MS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 20/11/2013.
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